Secretaria de Saúde - Conheça o secretário
Publicado em 25/01/2020 10:15 - Atualizado em 25/01/2021 10:56
Leonardo Roberto Barberá - Assumiu seu primeiro mandato como vereador em 2017, sendo reeleito, em 2020. É formado em Enfermagem e pós-graduado em Traumas, Emergências e Terapia Intensiva pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, e é também estudante de Educação Física. Prestou serviços por sete anos no Hospital Unimed e atua, há quase uma década, na saúde de Igarapé.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 18 DE MARÇO DE 2011, compete à Secretaria de Saúde:
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII - programar projetos e atividades de saúde pública municipal;
VIII - fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária do Município;
IX - articular com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais relacionados com a saúde pública ao nível municipal;
X - promover campanhas de saúde pública; XI - promover campanha de saúde animal; XII - executar atividades de saúde escolar;
XIII - elaborar programas e projetos relativos a:
a) prestação de serviço médico, odontológico, ambulatorial, hospitalar e de bem-estar social à população do Município, primordialmente à de baixa renda;
b) prestação de serviço médico e odontológico à população escolar do Município;
c) atividades de controle físico, químico e biológico das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; e
d) organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do Município.
XIV - elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
XV - cooperar com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao Código de Posturas, ao licenciamento de atividades econômicas e à preservação ambiental;
XVI - acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
XVII - executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
XVIII - proporcionar condições de funcionalidade do Fundo Municipal de Saúde;
XIX - responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à Secretaria, encarregando-se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;
XX - executar a fiscalização dos serviços de repasse e aplicação dos recursos provenientes de convênios;
XXI - acompanhar e promover a plena execução das atividades de serviços gerais, como manutenção, solicitação de material de expediente, segurança dos equipamentos, dentre outras;
XXII - participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;
XXIII - executar medidas destinadas à racionalização administrativa;
XXIV - proporcionar meios para efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
XXV - gerir o Fundo de Saúde;
XXVI - assessorar e representar o Prefeito, quando designado; e
XXVII - exercer outras atividades correlatas.
MAIS INFORMAÇÕES:
Endereço: Rua Ouro Fino, 480, Igarapé - MG, 32900-000
Telefone: (31) 3534-3052
Horário de funcionamento: 08h às 17h
por Assessoria de Comunicação