Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - Conheça a secretária
Publicado em 25/01/2021 10:27 - Atualizado em 25/01/2021 10:59
Tiago Henrique Rezende Fonseca - Graduado em Letras, escritor e compositor, já publicou 17 livros e tem cinco projetos musicais gravados. Foi editor responsável da Revista Betim Cultural. É servidor público do Estado de Minas Gerais, desde 2014, como professor.
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 62 DE 30 DE JUNHO DE 2014, compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo:
I. formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades;
II. promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
III. realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades;
IV. sediar eventos esportivos;
V. promover o lazer a toda sociedade;
VI. realizar atividades sócio culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VII. proporcionar a integração e o congraçamento, às diferentes faixas etárias, através de atividades esportivas e recreativas;
VIII. incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX. implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
X. conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município;
XI. manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XII. o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município;
XIII. apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
XIV. difundir a cultura em todas as suas manifestações;
XV. preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;
XVI. gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
XVII. incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
XVIII. apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
XIX. conservar e ampliar o patrimônio cultural;
XX. preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
XXI. instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
XXII. desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XXIII. preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XXIV. desenvolver programas e atividades de artes visuais;
XXV. manter e preservar os espaços culturais;
XXVI. fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo;
XXVII. realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da Cidade;
XXVIII. realizar exposições de artes para valorização dos artistas, bem como a difusão cultural na Cidade;
XXIX. promoção do desenvolvimento sustentável do turismo do Município, através de seus variados aspectos turísticos.
XXX. preservar, valorizar e desenvolver os recursos e ações tendentes aos aspectos turísticos, assim como explorar o seu potencial, visando sempre o melhor alcance.
XXXI. planejar, coordenar e executar programas, eventos e atividades, apoiar as iniciativas da comunidade, voltadas às atividades turísticas.
XXXII. divulgar o Município em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, promovendo os valores e as potencialidades do Município
XXXIII. intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXXIV. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXXV. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXXVI. exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXXVII executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; e
XXXVIII. zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
MAIS INFORMAÇÕES:
Cultura
Endereço: R. São Vicente, 1100 - Três Poderes, Igarapé - MG, 32900-000
Telefone: (31) 3534-4253/Funcionamento: 08h às 17h
Esporte
Endereço: R. Primeiro de Maio, 100 - São Sebastião, Igarapé - MG, 32900-000
Telefone: (31)3534-5649/Funcionamento: 07h às 20h
por Assessoria de Comunicação